Desentupimento em imóvel alugado: quem paga a conta?

Desentupimento em apartamentos e imóveis alugados quase sempre despertam dúvidas tanto em quem aluga quanto no proprietário da residência. Para não ter atritos desnecessários nessa relação, é preciso conhecer a lei e saber ter jogo de cintura. Hoje, vamos entender melhor o que a lei nos diz sobre o assunto e pensar em algumas situações específicas para resolver a questão: quem paga a conta no desentupimento em imóvel alugado?

O que diz a lei do inquilinato?

A lei do inquilinato é a legislação que define os deveres e direitos da relação entre inquilino e proprietário de um imóvel. Portanto, é nela que ambas as partes precisam buscar informação na hora de saber o que fazer em mudanças no imóvel.

Segundo a lei do inquilinato:

Art. 22. O locador é obrigado a:

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

(…)

X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

  1. a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

 Já o locatário é obrigado a:

 (…)

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

(…)

XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio.

  • 1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:

(…)

  1. d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;

  2. e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;

  3. g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

Para ler a lei completa, clique aqui.

Desentupimento em imóvel alugado: quem paga a conta?

 É então que começam as discussões. Segundo a lei do inquilinato que acabamos de ver, o proprietário seria o responsável pela manutenção do encanamento. Mas isso pode depender de interpretação. 

Se o dano for interpretado como causado pelo próprio inquilino, ele precisará arcar com as despesas do entupimento. Já se o problema for interpretado como inerente à prévia utilização do imóvel, por falta de manutenção e etc. a conta vai para o proprietário.

 

Vazamentos em imóvel alugado: quem paga a conta?

 Se entupimentos tem essa ambiguidade de interpretação, nos vazamentos ela não existe na maioria dos casos. Isso porque vazamentos geralmente são provocados pelo tempo de uso e desgaste das tubulações. Sendo assim, fica difícil de jogar a culpa pelo uso inadequado do inquilino. 

Na maioria das vezes quem paga a conta é o proprietário. Mas lembre-se: é o inquilino o responsável por avisar e repassar a conta para o proprietário. Existem casos em que essa relação é intermediada por uma imobiliária. Portando, se este for o seu caso, entre em contato com ela para resolver a questão.

Portanto, se você é proprietário, não deixe de fazer uma manutenção hidráulica no seu imóvel.

Retirada de tubos do imóvel alugado: quem paga a conta?

 

Mais uma vez, entramos na questão de quem causou o problema. A retirada de uma tubulação pode ser provocada pela falta de manutenção ou por um descuido do morador, que ao realizar alguma modificação no local pode ter atingido a tubulação ou pode ter entupido o cano com objetos. 

Portanto, a solução para isso deve ser perguntar ao desentupidor que realiza o serviço qual a causa da retirada. Assim será possível determinar se é proprietário ou inquilino que pagará a conta.

Como resolver esse impasse?

 Muitas dessas situações podem apenas ser alvo de um acordo entre as partes. Não há nada que uma boa relação entre proprietário e inquilino não resolva. Portanto, mantenha a calma e converse sobre o desentupimento, seja você dono do imóvel alugado ou não. Tente chegar a um bom acordo entre ambas as partes e, se possível, conte com a ajuda de uma imobiliária para mediar a conversa.

 Além disso, seja claro e verdadeiro sobre sua parte de responsabilidade. Se você for proprietário e deixou de fazer manutenções hidráulicas no imóvel, é normal que problemas surjam para serem resolvidos e pagos por você. Agora se você é inquilino e realmente causou danos à estrutura hidráulica do imóvel, assuma a culpa.

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